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Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Entenda os Rendimentos Sujeitos e a Tabela Atualizada

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Entenda os Rendimentos Sujeitos e a Tabela Atualizada

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Rendimentos Sujeitos e Tabela Atualizada

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma forma de antecipação do imposto devido na Declaração Anual de Imposto de Renda. Ele é aplicado diretamente sobre certos tipos de rendimentos recebidos por pessoas físicas e jurídicas, sendo recolhido pela fonte pagadora no momento do pagamento.

Quais rendimentos estão sujeitos ao IRRF?

A seguir, listamos os principais tipos de rendimentos sujeitos à incidência do IRRF:

  • Rendimentos do trabalho assalariado, pagos por pessoas físicas ou jurídicas;
  • Rendimentos do trabalho não assalariado, pagos por pessoas jurídicas;
  • Aluguéis e royalties, quando pagos por pessoa jurídica;
  • Serviços prestados entre pessoas jurídicas, como atividades profissionais (advocacia, contabilidade, consultoria), corretagem, propaganda e publicidade.

Uma das características marcantes do IRRF é que a obrigação de apurar, calcular e recolher o imposto é da fonte pagadora, e não do beneficiário dos rendimentos.

Calculadora de IRRF



Tabela Atualizada do IRRF – Maio de 2025

Confira abaixo a tabela vigente para o cálculo mensal do IRRF, conforme os valores atualizados:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
Até R$ 2.428,80 Isento R$ 0,00
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Desconto Simplificado ou Deduções Legais: qual aplicar no IRRF?

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é calculado com base na remuneração mensal do trabalhador. Antes da aplicação da tabela progressiva, alguns abatimentos podem reduzir a base de cálculo do imposto — são as chamadas deduções legais.

Com a publicação da MP 1.171/2023 e, mais recentemente, da MP 1.294/2025, surgiu também a opção do desconto simplificado mensal, trazendo uma nova forma de cálculo dentro da folha de pagamento.

Deduções Legais no IRRF

As deduções legais são descontos previstos em lei que reduzem a base de cálculo do imposto. Entre os principais estão:

  • Contribuição ao INSS: valor descontado mensalmente do salário do trabalhador, subtraído da base de cálculo antes da retenção do IR.
  • Dependentes: dedução mensal de R$ 189,59 por dependente (valor vigente em 2024). São considerados dependentes filhos, cônjuge, pais ou outros familiares previstos pela Receita Federal.
  • Pensão alimentícia judicial: valores pagos por determinação judicial ou acordo homologado podem ser deduzidos integralmente da base de cálculo.

Essas deduções são mais vantajosas para trabalhadores que possuem dependentes ou pagam pensão alimentícia, pois reduzem de forma significativa o imposto retido.

Desconto Simplificado

O desconto simplificado foi introduzido para simplificar o cálculo mensal do IRRF. Ele corresponde a 25% do valor máximo da faixa de isenção da tabela progressiva mensal.

  • Com a atualização da tabela em maio de 2025 (MP 1.294/2025), o limite da faixa isenta é de R$ 2.428,80.
  • Assim, o desconto simplificado equivale a R$ 607,20 por mês.

Atenção: se o desconto simplificado for aplicado, nenhuma outra dedução (INSS, dependentes ou pensão alimentícia) poderá ser considerada no mesmo cálculo.

Qual é aplicado na folha de pagamento?

Na prática, os sistemas de folha de pagamento realizam os cálculos automaticamente e aplicam a forma mais vantajosa para o trabalhador:

  • Se as deduções legais (INSS, dependentes, pensão) gerarem maior abatimento, elas serão utilizadas.
  • Caso contrário, aplica-se o desconto simplificado.

Resumo prático

Deduções legais: vantajosas para quem tem dependentes, paga pensão ou tem contribuições relevantes ao INSS.
Desconto simplificado: indicado para quem possui poucas ou nenhuma dedução a declarar.

Exemplo prático de cálculo do IRRF

Suponha que um trabalhador tenha um salário bruto de R$ 3.000,00. A seguir, veja a diferença entre o cálculo com deduções legais e o cálculo com desconto simplificado.

Cálculo com Deduções Legais

Base de Cálculo R$ 3.000,00
(-) INSS R$ 253,41
(-) Dependente R$ 189,59
Base IR R$ 2.557,00
Alíquota 7,5%
Resultado R$ 191,78
Parcela a Deduzir R$ 182,16
Imposto a pagar R$ 9,62

Nesse caso, as deduções reduziram bastante o imposto, mas ainda assim houve valor a pagar.

Cálculo com Desconto Simplificado

Base de Cálculo R$ 3.000,00
(-) Desconto Simplificado R$ 607,20
Base IR R$ 2.392,80
Alíquota 0%
Resultado R$ 0,00
Parcela a Deduzir R$ 0,00
Imposto a pagar R$ 0,00

Nesse exemplo, o desconto simplificado foi mais vantajoso, pois resultou em isenção do IRRF, enquanto o modelo das deduções legais ainda gerou cobrança de R$ 9,62.

Conclusão

O cálculo mais vantajoso sempre dependerá da situação de cada trabalhador. Por isso, os sistemas de folha de pagamento são programados para aplicar automaticamente a forma de cálculo que resulta no menor imposto possível.

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