O evento S-2399 no eSocial é utilizado para registrar o encerramento da prestação de serviços de trabalhadores sem vínculo de emprego ou estatutário, como é o caso de diretores não empregados. O correto preenchimento e envio dessa obrigação evita inconsistências no sistema e possíveis penalidades para a empresa.
Neste artigo, você vai entender quem deve enviar o evento S-2399, quais são os prazos, os pré-requisitos exigidos e onde consultar as orientações oficiais.
O que é o evento S-2399?
O evento S-2399 – Término de Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – é utilizado para informar que um prestador de serviço que não possuía vínculo empregatício com a empresa teve seu contrato encerrado. Ele deve ser enviado sempre que o evento S-2300 tiver sido previamente registrado para esse trabalhador.
Quem está obrigado a enviar o S-2399?
Estão obrigados a enviar o evento S-2399 todos os empregadores ou equiparados que deixarem de utilizar a mão de obra de trabalhadores sem vínculo empregatício ou estatutário, desde que o envio do evento S-2300 tenha sido obrigatório e realizado anteriormente.
Exemplos comuns:
- Diretor não empregado (Categoria 721)
- Trabalhador avulso
- Cooperado
- Estagiário (dependendo do vínculo e regras específicas)
Quais os prazos para envio do evento S-2399?
Os prazos para envio do S-2399 variam de acordo com o tipo de trabalhador e a existência ou não de movimentação do FGTS:
1. Para diretores não empregados (Categoria 721), com direito à movimentação do FGTS:
- O prazo é de até 10 dias corridos a contar da data de encerramento da prestação de serviço, excluindo-se o próprio dia do encerramento.
- Caso o prazo final caia em um dia não útil, o envio deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
2. Para os demais casos (sem movimentação de FGTS):
- O prazo é até o dia 15 do mês seguinte ao encerramento da prestação de serviço.
- Se o dia 15 for não útil, o prazo se estende até o dia útil imediatamente posterior.
Pré-requisitos para envio do evento S-2399
Antes de enviar o evento S-2399, é obrigatório que o evento S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início) já tenha sido enviado.
Além disso, dependendo do tipo de trabalhador e da operação realizada, podem ser exigidos os seguintes eventos complementares:
- S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
- S-1010 – Tabela de Rubricas
- S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
- S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
Onde encontrar mais informações sobre o evento S-2399
A recomendação é sempre consultar a documentação técnica mais recente disponível no site oficial do eSocial. Lá você encontra o manual do desenvolvedor, exemplos práticos e o leiaute atualizado dos eventos.
Acesse agora: Portal do eSocial – Documentação Técnica
Manter a conformidade com as obrigações do eSocial, como o correto envio do evento S-2399, é fundamental para evitar autuações, garantir a transparência das relações trabalhistas e manter os registros da empresa em dia.