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Evento S-2306 no eSocial: O Que É, Quem Deve Enviar e Prazo de Entrega

Evento S-2306 no eSocial: O Que É, Quem Deve Enviar e Prazo de Entrega

Se você lida com obrigações acessórias no eSocial, precisa entender o papel do evento S-2306, especialmente quando há alterações nos dados contratuais de trabalhadores sem vínculo de emprego.

Neste post, vamos explicar de forma clara e objetiva:

  • O que é o evento S-2306
  • Quem está obrigado a enviar
  • Qual o prazo de envio
  • E outras informações importantes para evitar erros no sistema do eSocial

O que é o Evento S-2306?

O evento S-2306 é utilizado para atualizar dados contratuais de trabalhadores que não possuem vínculo empregatício ou estatutário com a empresa (como autônomos, prestadores de serviço, entre outros).

Quem deve enviar?

Estão obrigadas ao envio todas as empresas e órgãos que:

  • Utilizam mão de obra sem vínculo de emprego ou estatutário
  • Já tenham enviado o evento S-2300(Cadastro Inicial do Trabalhador)

Qual o prazo de envio?

O evento S-2306 deve ser enviado:

  • Até o dia 15 do mês seguinte à data da alteração contratual
  • Se o dia 15 cair em um feriado ou final de semana, o envio deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte

Pré-requisitos para envio

Antes de enviar o evento S-2306, é obrigatório que o trabalhador já tenha sido informado ao eSocial por meio do evento S-2300.

Informações importantes

  • Mudanças nos dados pessoais (nome, CPF, data de nascimento) devem ser feitas via evento S-2205.
  • Correções do evento S-2300 devem ser feitas por retificação, e não pelo S-2306.
  • Alterações devem ser registradas antes do envio do próximo evento de remuneração (ex: S-1200).
  • Informe a data da alteração no campo {dtAlteracao}.

Perguntas Frequentes

1. Posso usar o S-2306 para corrigir dados errados do S-2300?

Não. Correções devem ser feitas por meio da retificação do evento S-2300.

2. Alterei o valor do contrato do prestador. Devo informar no S-2306?

Sim. Alterações como valores, jornada ou função devem ser registradas no evento S-2306.

3. Preciso enviar o S-2306 se houver apenas mudança de endereço?

Depende. Se for um dado pessoal (ex: endereço residencial), use o evento S-2205. Se a mudança for contratual, utilize o S-2306.

Onde consultar mais informações?

Para acessar o manual completo e as versões atualizadas do leiaute do eSocial, visite o Portal Oficial do eSocial.

💡 Dica do Guia do DP

Manter os dados atualizados no eSocial evita inconsistências, multas e retrabalho. Faça a conferência periódica dos cadastros e fique de olho nos prazos!

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