O evento S-2300 do eSocial é utilizado para cadastrar trabalhadores sem vínculo empregatício, como autônomos, cooperados, dirigentes sindicais, estagiários, entre outros. O envio é obrigatório para diversas categorias e deve ser feito por empresas, órgãos públicos, sindicatos e cooperativas.
O Que é o Evento S-2300?
O evento S-2300 é classificado como evento não periódico no eSocial. Ele tem como objetivo registrar trabalhadores que prestam serviços sem vínculo de emprego ou estatutário. Isso inclui:
- Contribuintes individuais
- Trabalhadores avulsos
- Cooperados
- Dirigentes sindicais
- Estagiários
- Profissionais em formação
Esse registro é fundamental para garantir a conformidade com as obrigações legais e previdenciárias.
Quem Deve Enviar o Evento S-2300?
Devem enviar o S-2300 as seguintes entidades:
- Empregadores e órgãos públicos
- Órgãos gestores de mão de obra
- Sindicatos de trabalhadores avulsos
- Cooperativas
- Concedentes de estágio
Quais Categorias Devem Ser Informadas?
Confira alguns dos códigos de categoria que exigem o envio do evento S-2300:
- 201 – Trabalhador Avulso Portuário
- 202 – Trabalhador Avulso Não Portuário
- 304 – Servidor Público com Mandato Eletivo
- 401 – Dirigente Sindical
- 721 – Diretor Não Empregado com FGTS
- 722 – Diretor Não Empregado sem FGTS
- 723 – Sócios, Empresários e Membros de Conselho
- 731 – Cooperado por Cooperativa de Trabalho
- 738 – Cooperado de Cooperativa de Produção
- 761 – Associado Eleito com Remuneração
- 901 – Estagiário
- 902 – Médico Residente
- 906 – Participante do Serviço Civil Voluntário
A lista completa está disponível na documentação oficial do eSocial.
Qual é o Prazo para Enviar o S-2300?
O prazo para envio é até o dia 15 do mês seguinte ao início da atividade do trabalhador. Caso o dia 15 seja feriado ou fim de semana, o prazo se estende para o próximo dia útil.
O evento também deve ser enviado antes da transmissão de qualquer outro evento não periódico relacionado ao mesmo trabalhador.
Pré-Requisitos para o Envio
Antes de transmitir o evento S-2300, a empresa deve ter enviado o evento S-1000, que contém os dados cadastrais da organização no sistema eSocial.
Outras Informações Importantes
- Para diretores não empregados e cooperados, as funções devem ser detalhadas nos campos específicos.
- Os dados devem seguir o layout oficial do eSocial para evitar rejeições e inconsistências.
Conclusão
O evento S-2300 do eSocial é essencial para a regularização de vínculos sem contrato formal. Estar atento às categorias obrigatórias, prazos e requisitos evita erros e garante a conformidade da empresa com o sistema.
Quer Saber Mais?
Acesse o Portal do eSocial para consultar a documentação técnica completa e acompanhar atualizações.
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