O evento S-2298 é utilizado para registrar no sistema do eSocial a reintegração de um trabalhador que havia sido desligado anteriormente. Para o eSocial, reintegração significa qualquer ato que restabeleça o vínculo empregatício, anulando o desligamento anterior.
Quem deve enviar o evento S-2298?
Todo declarante que precisar reativar o vínculo de um trabalhador deve enviar este evento, conforme os tipos definidos no leiaute oficial do eSocial.
Prazo para envio
O evento S-2298 deve ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte à reintegração. Se essa data cair em dia não útil, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil, conforme as regras fiscais vigentes.
Pré-requisitos para envio do S-2298
- O evento S-2299 (Desligamento) ou o evento S-2200 (Admissão) tenham sido enviados com o campo {desligamento} devidamente preenchido;
- Os dados originais do contrato de trabalho estejam previamente informados por meio do evento S-2200.
Informações importantes sobre a reintegração
- A reintegração deve ser feita usando a mesma matrícula informada no evento S-2200;
- A data de retorno efetivo corresponde ao dia em que o trabalhador reassume suas atividades;
- A data dos efeitos financeiros indica a partir de quando o trabalhador passa a receber remuneração;
- Caso a reintegração ocorra por iniciativa do empregador, o campo {tpReint} deve ser preenchido com o código “9 – Outros”.
Onde encontrar mais informações?
Para mais detalhes e orientações, consulte sempre o portal oficial do eSocial. Lá estão disponíveis a documentação técnica atualizada e as normas oficiais para o envio correto do evento S-2298.
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