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Evento S-2298 eSocial: Guia Completo da Reintegração do Trabalhador

Evento S-2298 eSocial: Guia Completo da Reintegração do Trabalhador

Reabertura de Movimento no eSocial: O Que É, Quem Deve Enviar e Quando Fazer

O evento S-2298 é utilizado para registrar no sistema do eSocial a reintegração de um trabalhador que havia sido desligado anteriormente. Para o eSocial, reintegração significa qualquer ato que restabeleça o vínculo empregatício, anulando o desligamento anterior.

Quem deve enviar o evento S-2298?

Todo declarante que precisar reativar o vínculo de um trabalhador deve enviar este evento, conforme os tipos definidos no leiaute oficial do eSocial.

Prazo para envio

O evento S-2298 deve ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte à reintegração. Se essa data cair em dia não útil, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil, conforme as regras fiscais vigentes.

Pré-requisitos para envio do S-2298

  • O evento S-2299 (Desligamento) ou o evento S-2200 (Admissão) tenham sido enviados com o campo {desligamento} devidamente preenchido;
  • Os dados originais do contrato de trabalho estejam previamente informados por meio do evento S-2200.

Informações importantes sobre a reintegração

  • A reintegração deve ser feita usando a mesma matrícula informada no evento S-2200;
  • A data de retorno efetivo corresponde ao dia em que o trabalhador reassume suas atividades;
  • A data dos efeitos financeiros indica a partir de quando o trabalhador passa a receber remuneração;
  • Caso a reintegração ocorra por iniciativa do empregador, o campo {tpReint} deve ser preenchido com o código “9 – Outros”.

Onde encontrar mais informações?

Para mais detalhes e orientações, consulte sempre o portal oficial do eSocial. Lá estão disponíveis a documentação técnica atualizada e as normas oficiais para o envio correto do evento S-2298.

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