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S-2200 eSocial: Guia Completo para Admissão e Cadastro Inicial

S-2200 eSocial: Guia Completo para Admissão e Cadastro Inicial

O evento S-2200 é fundamental para empresas, órgãos públicos e entidades que precisam registrar formalmente a admissão ou ingresso de trabalhadores no sistema do eSocial. Ele abrange empregados, trabalhadores temporários e servidores estatutários, sendo a base para o controle dos vínculos trabalhistas.

Neste artigo, você vai entender o que é o evento S-2200, quem está obrigado a enviá-lo, os prazos para envio e os principais detalhes para cumprir essa obrigação corretamente.

O que é o evento S-2200?

O evento S-2200 registra a admissão de:

  • Empregados com vínculo formal;
  • Trabalhadores temporários, conforme a Lei nº 6.019, de 1974;
  • Servidores estatutários.

Além disso, serve para o cadastramento inicial de todos os vínculos ativos pelo declarante, com dados atualizados na data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos.

Essas informações são a base para o Registro de Eventos Trabalhistas (RET), que valida os eventos de folha de pagamento e demais envios posteriores no eSocial.

O S-2200 é o primeiro evento relacionado a um vínculo, exceto quando o evento S-2190 for utilizado para envio preliminar. Também deve ser enviado em casos de:

  • Transferência do trabalhador para outro declarante dentro do mesmo grupo econômico;
  • Sucessão, fusão ou incorporação de empresas.

Quem está obrigado a enviar o S-2200?

Devem enviar o evento S-2200:

  • Todas as empresas e órgãos que mantêm vínculos trabalhistas ativos;
  • Empresas de trabalho temporário, que contratam trabalhadores sob a Lei nº 6.019/74;
  • Órgãos públicos que admitem servidores estatutários.

Prazos para envio do S-2200

Os prazos variam conforme o tipo de trabalhador:

  • Empregados: até o dia imediatamente anterior ao início da prestação de serviços. Em caso de admissão por transferência ou envio preliminar via S-2190, o prazo passa a ser até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência ou antes do envio de outro evento não periódico para esse empregado.
  • Servidores estatutários: até o dia 15 do mês seguinte ao início do exercício, independentemente do regime previdenciário, ou antes do envio de outro evento não periódico para esse servidor.
  • Trabalhadores temporários: até 5 dias úteis após o início da prestação dos serviços. Caso tenha sido enviado o evento preliminar S-2190, o prazo passa a ser até o dia 15 do mês subsequente ou antes do envio de outro evento não periódico.

Pré-requisitos para envio

Antes de enviar o S-2200, é necessário ter transmitido os seguintes eventos:

  • S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte;
  • S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos;
  • S-1020 – Tabela de Lotação tributária.

Onde encontrar mais informações?

Para garantir que o envio do evento S-2200 esteja correto, consulte sempre o portal oficial do eSocial. Lá você pode baixar a documentação técnica atualizada, conferir o leiaute mais recente e acessar orientações completas sobre o processo.

Acesse o Portal eSocial

Conclusão

O evento S-2200 é essencial para registrar corretamente a admissão e o vínculo dos trabalhadores no eSocial, evitando problemas legais e fiscais. Cumprir os prazos e os pré-requisitos garante a conformidade e o bom funcionamento do sistema.

Fique atento às atualizações e utilize sistemas compatíveis para realizar o envio com segurança.

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