O evento S-2200 é fundamental para empresas, órgãos públicos e entidades que precisam registrar formalmente a admissão ou ingresso de trabalhadores no sistema do eSocial. Ele abrange empregados, trabalhadores temporários e servidores estatutários, sendo a base para o controle dos vínculos trabalhistas.
Neste artigo, você vai entender o que é o evento S-2200, quem está obrigado a enviá-lo, os prazos para envio e os principais detalhes para cumprir essa obrigação corretamente.
O que é o evento S-2200?
O evento S-2200 registra a admissão de:
- Empregados com vínculo formal;
- Trabalhadores temporários, conforme a Lei nº 6.019, de 1974;
- Servidores estatutários.
Além disso, serve para o cadastramento inicial de todos os vínculos ativos pelo declarante, com dados atualizados na data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos.
Essas informações são a base para o Registro de Eventos Trabalhistas (RET), que valida os eventos de folha de pagamento e demais envios posteriores no eSocial.
O S-2200 é o primeiro evento relacionado a um vínculo, exceto quando o evento S-2190 for utilizado para envio preliminar. Também deve ser enviado em casos de:
- Transferência do trabalhador para outro declarante dentro do mesmo grupo econômico;
- Sucessão, fusão ou incorporação de empresas.
Quem está obrigado a enviar o S-2200?
Devem enviar o evento S-2200:
- Todas as empresas e órgãos que mantêm vínculos trabalhistas ativos;
- Empresas de trabalho temporário, que contratam trabalhadores sob a Lei nº 6.019/74;
- Órgãos públicos que admitem servidores estatutários.
Prazos para envio do S-2200
Os prazos variam conforme o tipo de trabalhador:
- Empregados: até o dia imediatamente anterior ao início da prestação de serviços. Em caso de admissão por transferência ou envio preliminar via S-2190, o prazo passa a ser até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência ou antes do envio de outro evento não periódico para esse empregado.
- Servidores estatutários: até o dia 15 do mês seguinte ao início do exercício, independentemente do regime previdenciário, ou antes do envio de outro evento não periódico para esse servidor.
- Trabalhadores temporários: até 5 dias úteis após o início da prestação dos serviços. Caso tenha sido enviado o evento preliminar S-2190, o prazo passa a ser até o dia 15 do mês subsequente ou antes do envio de outro evento não periódico.
Pré-requisitos para envio
Antes de enviar o S-2200, é necessário ter transmitido os seguintes eventos:
- S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte;
- S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos;
- S-1020 – Tabela de Lotação tributária.
Onde encontrar mais informações?
Para garantir que o envio do evento S-2200 esteja correto, consulte sempre o portal oficial do eSocial. Lá você pode baixar a documentação técnica atualizada, conferir o leiaute mais recente e acessar orientações completas sobre o processo.
Conclusão
O evento S-2200 é essencial para registrar corretamente a admissão e o vínculo dos trabalhadores no eSocial, evitando problemas legais e fiscais. Cumprir os prazos e os pré-requisitos garante a conformidade e o bom funcionamento do sistema.
Fique atento às atualizações e utilize sistemas compatíveis para realizar o envio com segurança.
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