O contrato de aprendizagem é um tipo especial de contrato de trabalho. Ele tem prazo determinado (geralmente até dois anos) e deve ser feito por escrito.
É usado para contratar jovens entre 14 e 24 anos, oferecendo formação teórica e prática ao mesmo tempo. Essa formação precisa estar ligada a um programa de aprendizagem, feito por instituições qualificadas.
Para pessoas com deficiência, não há limite de idade para ser aprendiz.
A base legal desse contrato está no artigo 428 da CLT.
O que é o Programa de Aprendizagem?
É o curso que o jovem faz enquanto trabalha. Ele deve juntar teoria (aulas) com prática (atividade na empresa), de forma organizada.
O programa precisa apresentar:
- Quem pode participar;
- O que será ensinado;
- Quantas horas o curso vai durar;
- A divisão entre teoria e prática;
- Como será feita a avaliação e a certificação.
Tudo isso deve seguir a Portaria nº 615/2007 do MTE.
Quem pode ser aprendiz?
- Jovens entre 14 e 24 anos, que ainda não terminaram o ensino médio;
- Devem estar matriculados e frequentando a escola;
- Também precisam estar inscritos em um curso de aprendizagem.
Para pessoas com deficiência, não existe idade máxima.
Quais empresas são obrigadas a contratar aprendizes?
Toda empresa com 7 ou mais empregados está obrigada a contratar aprendizes, conforme o artigo 429 da CLT.
Mas há exceções. A contratação é facultativa para:
- Entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional;
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), inclusive as do Simples Nacional.
Qual é a cota mínima de aprendizes?
Entre 5% e 15% do total de empregados que exercem funções que exigem formação profissional.
Exemplo: se a empresa tem 20 funcionários em funções que exigem formação, precisa ter entre 1 e 3 aprendizes.
Como o aprendiz pode ser contratado?
A regra é a contratação direta pela empresa.
Mas, se não houver cursos suficientes em instituições como SENAI ou SENAC, a empresa pode contratar por meio de entidades sem fins lucrativos que ofereçam os programas de aprendizagem.
Isso está previsto nos artigos 430 e 431 da CLT.
Qual é a jornada permitida?
- Se ainda não concluiu o ensino fundamental: até 6 horas por dia, incluindo aulas e prática;
- Se já concluiu o ensino fundamental: pode trabalhar até 8 horas por dia, mas deve incluir as aulas nesse total.
Como é calculado o salário do aprendiz?
O salário depende da carga horária semanal (aulas + prática). Devem ser pagos:
- Salário proporcional às horas;
- Repouso semanal remunerado (RSR);
- Feriados.
O valor por hora deve ser pelo menos o salário-mínimo nacional ou o piso da categoria (se houver).
Quando o contrato pode ser encerrado?
O contrato de aprendizagem pode acabar:
- Quando termina o prazo;
- Quando o aprendiz completa 24 anos (exceto se for pessoa com deficiência);
- Antes do prazo, se ocorrer:
- Desempenho ruim ou falta de adaptação;
- Falta grave (como prevê o art. 482 da CLT);
- Abandono da escola;
- Pedido do próprio aprendiz.
Conclusão
O contrato de aprendizagem é uma ótima forma de inserir jovens no mercado com formação e direitos. As empresas também ganham: cumprem a lei e ajudam a formar profissionais desde cedo.
Se sua empresa se enquadra na obrigatoriedade, é importante ficar atento às regras e manter tudo documentado corretamente.