O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma forma de antecipação do imposto devido na Declaração Anual de Imposto de Renda. Ele é aplicado diretamente sobre certos tipos de rendimentos recebidos por pessoas físicas e jurídicas, sendo recolhido pela fonte pagadora no momento do pagamento.
Quais rendimentos estão sujeitos ao IRRF?
A seguir, listamos os principais tipos de rendimentos sujeitos à incidência do IRRF:
- Rendimentos do trabalho assalariado, pagos por pessoas físicas ou jurídicas;
- Rendimentos do trabalho não assalariado, pagos por pessoas jurídicas;
- Aluguéis e royalties, quando pagos por pessoa jurídica;
- Serviços prestados entre pessoas jurídicas, como atividades profissionais (advocacia, contabilidade, consultoria), corretagem, propaganda e publicidade.
Uma das características marcantes do IRRF é que a obrigação de apurar, calcular e recolher o imposto é da fonte pagadora, e não do beneficiário dos rendimentos.
Calculadora de IRRF
Tabela Atualizada do IRRF – Maio de 2025
Confira abaixo a tabela vigente para o cálculo mensal do IRRF, conforme os valores atualizados:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
---|---|---|
Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Deduções permitidas:
- Por dependente: R$ 189,59 por mês;
- Desconto simplificado mensal: R$ 607,20;
- Isenção para maiores de 65 anos (rendimentos previdenciários): R$ 1.903,98 por mês.
Conclusão
Conhecer as regras do IRRF é essencial para evitar erros no cálculo e no recolhimento do imposto. Empresas devem estar atentas às obrigações como fonte pagadora, e profissionais devem acompanhar possíveis retenções na fonte para posterior compensação na declaração anual.
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