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S-2230 – Afastamento Temporário no eSocial: Entenda Como e Quando Declarar

S-2230 – Afastamento Temporário no eSocial: Entenda Como e Quando Declarar

Reabertura de Movimento no eSocial: O Que É, Quem Deve Enviar e Quando Fazer

O evento S-2230 – Afastamento Temporário do eSocial é utilizado para registrar os afastamentos dos trabalhadores por qualquer um dos motivos previstos na Tabela 18 – Motivos de Afastamento, bem como alterações ou prorrogações desses afastamentos.

Caso o empregado ou servidor possua mais de um vínculo, o evento deve ser enviado para cada um deles separadamente.

Quem Está Obrigado a Enviar o Evento S-2230?

O envio é obrigatório sempre que houver afastamento do trabalhador por um dos motivos listados na Tabela 18, conforme a obrigatoriedade indicada no item 2.1 das Informações Adicionais do evento.

Prazos para Envio do Evento S-2230

Abaixo, listamos os principais prazos para envio do evento, conforme o tipo de afastamento:

  • a) Acidente de trabalho ou doença ocupacional com afastamento de até 15 dias: enviar até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência.
  • b) Acidente de trabalho, de qualquer natureza, ou doença com afastamento superior a 15 dias: enviar até o 16º dia de afastamento.
  • c) Afastamentos sucessivos por acidente ou doença não relacionados ao trabalho, que somem mais de 15 dias em até 60 dias: enviar até o 16º dia de afastamento acumulado.
  • d) Novo afastamento por acidente ou doença (relacionado ou não ao trabalho), ocorrido até 60 dias após o retorno de afastamento anterior com recebimento de auxílio-doença: enviar no primeiro dia do novo afastamento.
  • e) Inatividade de trabalhador avulso (portuário ou não), código 34 da Tabela 18: enviar a partir do 91º dia de inatividade.
  • f) Outros afastamentos: enviar até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência.
  • g) Retorno ao trabalho (término do afastamento): enviar até o dia 15 do mês seguinte à competência em que ocorreu o retorno.
  • h) Servidores vinculados ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social): seguir os prazos previstos na legislação específica.

Atenção: Se o prazo final cair em dia não útil para fins fiscais, o envio pode ser realizado até o primeiro dia útil seguinte.

Pré-requisitos para o Envio

Antes de enviar o S-2230, é necessário que o trabalhador já tenha sido incluído no eSocial por meio dos eventos:

  • S-2200: Cadastramento Inicial do Vínculo
  • S-2300: Trabalhador sem Vínculo

Consulte a Documentação Oficial

Para garantir o correto preenchimento e envio do evento, consulte sempre a documentação técnica mais atualizada no Portal Oficial do eSocial.

Antes de Enviar:

  • Verifique se o trabalhador foi incluído via evento S-2200 ou S-2300.
  • Consulte a Tabela 18 do eSocial para identificar o motivo do afastamento.
  • Confirme o tipo de vínculo (empregado, servidor, avulso etc.).

Prazos de Envio:

  • Acidente/doença do trabalho (até 15 dias): até o dia 15 do mês seguinte.
  • Acidente/doença (acima de 15 dias): até o 16º dia do afastamento.
  • Somatório de afastamentos >15 dias (em até 60 dias): até o 16º dia acumulado.
  • Novo afastamento por mesma doença (até 60 dias do retorno): 1º dia do novo afastamento.
  • Inatividade de trabalhador avulso (código 34): a partir do 91º dia.
  • Outros afastamentos: até o dia 15 do mês seguinte.
  • Retorno do afastamento: até o dia 15 do mês seguinte à competência do retorno.
  • RPPS: seguir legislação específica.

Observações Importantes:

  • Se o prazo cair em dia não útil, enviar no primeiro dia útil seguinte.
  • Acompanhe sempre as atualizações no Portal eSocial.

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